Em uma tarde fria de sábado, fui ao supermercado com o meu esposo.
Eu pensava na lista de compras que para variar não anotei. Me propus a entrar logo para não esquecer nada do que era preciso.
Fizemos as compras e ao sairmos, meu esposo me mostrou uma cena triste. Ele reparou que desde que chegamos havia uma funcionária chorando muito, próximo a entrada do recebimento de mercadorias. Tentamos imaginar o que poderia ter acontecido:
- O chefe teria brigado com ela?
- Um cliente teria sido grosseiro sem motivo?
- Um colega tentou prejudica-la?
- Teria problemas familiares?
Infelizmente não tenho a resposta, era um momento tão particular que não quisemos interferir e nem deixa-la constrangida.
Ao entrarmos no carro continuamos com a reflexão: O que acontece quando colocamos pessoas boas em lugares ruins?
O ingresso de um novo trabalhador em uma organização é resultado de procedimentos realizados pelo departamento de Recursos Humanos (por seu subsistema Recrutamento e Seleção) para preenchimento de vagas. Para que seja considerada uma contratação satisfatória, o candidato deve ter as competências necessárias para assumir a função, além de demonstrar identificação com os valores da empresa.
Quando a seleção falha e admite uma pessoa que não atenderá as necessidades da organização, perde-se tempo, dinheiro (com procedimentos rescisórios e anúncios de nova seleção) e a produção do trabalho fica prejudicada.
No comércio o maior desafio está na diminuição do índice de turnover que ainda é considerado alto, pois a maior parte dos candidatos são jovens que desejam adquirir experiência profissional e ter ganhos rápidos para custear estudos e mudar de área, vendo o varejo como uma ponte para chegar ao seu propósito profissional.
O candidato deve levar em consideração se há real interesse de sua parte em trabalhar geralmente 6 dias e folgar 1 dia na semana, se a faixa salarial atende as suas necessidades básicas (alimentação, vestuário, contas da casa, etc…), se gosta de gente (lidar com os mais variados perfis de clientes todos os dias) e se identifica-se com os valores da empresa para que possa se candidatar a uma vaga.
Em nossa reflexão consideramos que um lugar ruim para se trabalhar é aquele que:
- Não tem critérios bem definidos para seleção;
- Não tem motivos claros para demissão;
- Não tem plano de carreira;
- Não tem investimentos em treinamentos;
- Não tem liderança humanizada (gestão da pressão);
- Não tem valores definidos;
- Falta reconhecimento;
- Condições de trabalho precárias;
- Altos níveis de cobrança;
- Metas inalcançáveis;
- Prazos curtos para entrega de atividades;
- Relações interpessoais negativas;
- Remuneração injusta.
Pessoas boas, neste contexto, são:
- Pessoas que tem disponibilidade para aprender todos os dias algo novo;
- Que desejam receber o mesmo respeito com que tratam os colegas, líderes e clientes;
- Que se levantam todos os dias com a gratidão de ter um trabalho;
- Que sentem satisfação em servir ao próximo (prestando atendimento de qualidade).
O que acontece quando colocamos pessoas boas em lugares ruins?
Elas podem adoecer !!! Isso mesmo!!!
Segundo estudo da USP, no Brasil doenças mentais e transtornos são a terceira causa de afastamentos de trabalhadores. O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) divulgou que no ano de 2011, por volta de 211.000 pessoas foram afastadas do trabalho por motivo de doença mental.
De acordo com a PORTARIA/MS N.° 1.339/1999, emitida pelo Ministério da Sáude, são doenças e transtornos relacionados ao trabalho (grupo V da CID 10):
- Demência em outras doenças específicas classificadas em outros locais (F02.8)
- Delirium, não sobreposto a demência, como descrita (F05.0)
- Outros transtornos mentais decorrentes de lesão e disfunção cerebrais e de doença física (F06.-): Transtorno Cognitivo Leve (F06.7)
- Transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão e de disfunção de personalidade (F07.-): Transtorno Orgânico de Personalidade (F07.0); Outros transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão ou disfunção cerebral (F07.8)
- Transtorno Mental Orgânico ou Sintomático não especificado (F09.-)
- Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso do álcool: Alcoolismo Crônico (Relacionado com o Trabalho) (F10.2)
- Episódios Depressivos (F32.-)
- Reações ao “Stress” Grave e Transtornos de Adaptação (F43.-): Estado de “Stress” Pós-Traumático (F43.1)
- Neurastenia (Inclui “Síndrome de Fadiga”) (F48.0)
- Outros transtornos neuróticos especificados (Inclui “Neurose Profissional”) (F48.8)
- Transtorno do Ciclo Vigília-Sono Devido a Fatores Não-Orgânicos (F51.2)
- Sensação de Estar Acabado (“Síndrome de Burn-Out”, “Síndrome do Esgotamento Profissional”) (Z73.0)
Para prevenir é interessante que a empresa reveja suas políticas internas, oferecendo condições dignas estruturais e emocionais aos seus trabalhadores, ter profissional apto para avaliar pessoas e setores que necessitam de intervenções e disseminar como valor primordial nas relações interpessoais o respeito.
Ao trabalhador que não sente identificação com a empresa, não tem amor por sua atividade e não sente seu trabalho reconhecido, siga essa dica:
“Busque nova oportunidade”.
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